Desenquadramento de MEI - Transformação de MEI em ME
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 ou proporcional ao número de meses, quando a abertura tiver ocorrido ao longo do ano, veja os exemplos abaixo:
Exemplo 1:
Data da abertura do MEI 25/09/2020.
Neste caso, o limite de faturamento do MEI no ano de 2020 será de: 4 meses x R$ 6.750,00 = R$ 27.000,00, ou (R$ 81.000,00 / 12) x 4.
Exemplo 2:
Data da abertura do MEI 10/01/2020.
Neste caso, o limite de faturamento do MEI no ano de 2020 será de: R$ 81.000,00, pois foi aberto no primeiro mês do ano calendário.
Excedi o limite de faturamento, e agora?
Se o seu MEI excedeu o limite de faturamento estabelecido na Lei Complementar 123/2006, você precisa comunicar o desenquadramento. A falta da comunicação obrigatória sujeita o contribuinte ao desenquadramento por ofício e multa.
Nós fazemos o processo completo de Comunicação de Desenquadramento à:
- Junta Comercial do Estado de São Paulo;
- Receita Federal;
- Secretaria da Fazenda Estadual;
- Prefeitura;
- Habilitação para emissão de notas Fiscais.