Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II, é a tabela de imposto incidente sobre as atividade de fabricação e industrialização de produtos de uma respectiva empresa. A venda de produção própria é calculada pelo Anexo II.
O Anexo II do Simples Nacional vigente, está em uso desde 01/01/2018 e se subdivide em 6 faixas de faturamento.
COMO CALCULAR O DAS?
TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO II DO SIMPLES NACIONAL - REVENDA
1º Passo - Somar a RBT12
Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:
Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.
Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.
2º Passo - Enquadrar a RBT12
Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal, salvo exceções de mercadorias com substituições tributárias.
Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo a Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.
3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva
A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e pode apresentar variação mensal.
A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}
Exemplo:
A empresa ABCX4 comercial Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.
1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)
2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do anexo I Alíq. Nominal 7,3%
3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva
Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 7,3%) - 5.940,00] / 201.010,00}
Alíq. Efetiva = (14.673,73 - 5940,00) / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 8.733,73 / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 0,05 * 100
Alíquota Efetiva = 5%
4º Passo - Calcular o DAS
O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.
Algumas atividades comerciais poderão apresentar particularidades e variação no cálculo, tais como mercadorias com substituição tributária e as monofásicas, porém o intuito deste post é explicar como se dá o cálculo para empresas do comércio no Simples Nacional.
O DAS contempla os seguintes impostos unificados: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS E IPI
A repartição dos tributos é assim:
Para a atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VIII do art. 25-A).
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/rbt12} x 33,5%
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
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