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Anexo II do Simples Nacional

Anexo II do Simples Nacional


O Anexo II, é a tabela de imposto incidente sobre as atividade de fabricação e industrialização de produtos de uma respectiva empresa. A venda de produção própria é calculada pelo Anexo II.


O Anexo II do Simples Nacional vigente, está em uso desde 01/01/2018 e se subdivide em 6 faixas de faturamento.





COMO CALCULAR O DAS?


TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO II DO SIMPLES NACIONAL - REVENDA



1º Passo - Somar a RBT12


Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:

Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.

Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.


2º Passo - Enquadrar a RBT12


Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal, salvo exceções de mercadorias com substituições tributárias.

Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo a Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.


3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva


A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e pode apresentar variação mensal.

A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}


Exemplo:


A empresa ABCX4 comercial Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.


1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)

2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do anexo I Alíq. Nominal 7,3%

3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva

Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 7,3%) - 5.940,00] / 201.010,00}

Alíq. Efetiva = (14.673,73 - 5940,00) / 201.010,00

Alíq. Efetiva = 8.733,73 / 201.010,00

Alíq. Efetiva = 0,05 * 100

Alíquota Efetiva = 5%


4º Passo - Calcular o DAS


O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.


Algumas atividades comerciais poderão apresentar particularidades e variação no cálculo, tais como mercadorias com substituição tributária e as monofásicas, porém o intuito deste post é explicar como se dá o cálculo para empresas do comércio no Simples Nacional.


O DAS contempla os seguintes impostos unificados: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS E IPI


A repartição dos tributos é assim:


Para a atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VIII do art. 25-A).

Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/rbt12} x 33,5%

O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:



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