Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III, é a tabela de imposto incidente sobre as atividade de prestação de serviços não especializados.
O Anexo III do Simples Nacional vigente, está em uso desde 01/01/2018 e se subdivide em 6 faixas de faturamento.
COMO CALCULAR O DAS?
TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL
| Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,00 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
1º Passo - Somar a RBT12
Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:
Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.
Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.
2º Passo - Enquadrar a RBT12
Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal.
Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo a Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.
3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva
A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e provavelmente apresentará variação mensal.
A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}
Exemplo:
A empresa ABCX4 Serviços Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.
1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)
2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do Anexo III Alíq. Nominal 11,20%
3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva
Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 11,20%) - 9.360,00] / 201.010,00}
Alíq. Efetiva = (22.513,12 - 9.360,00) / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 13.153,12 / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 0,0655 * 100
Alíquota Efetiva = 6,55%
DAS = 35.000,00 * 6,55%
DAS = 2.450,00
4º Passo - Calcular o DAS
O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.
Outras Informações:
PERCENTUAL DE REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS
FAIXAS | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP |
1ª Faixa | 4% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% |
2ª Faixa | 4% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% |
3ª Faixa | 4% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% |
4ª Faixa | 4% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% |
5ª Faixa | 4% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% |
6ª Faixa | 35% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% |
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
REDISTRIBUIÇÃO DO ISS EXCEDENTE
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP |
6,02% | 5,26% | 19,28% | 4,18% | 65,26% |
Fonte: Receita Federal do Brasil
Comments