Anexo I do Simples Nacional
O Anexo I, é a tabela de imposto incidente sobre as atividade de revenda de mercadorias de uma respectiva empresa. A venda de produção própria não é calculada pelo Anexo I, para saber mais, consulte a Lei Complementar 123/2006.
O Anexo I do Simples Nacional vigente, está em uso desde 01/01/2018 e se subdivide em 6 faixas de faturamento.
COMO CALCULAR O DAS?
TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO I DO SIMPLES NACIONAL - REVENDA
1º Passo - Somar a RBT12
Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:
Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.
Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.
2º Passo - Enquadrar a RBT12
Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal, salvo exceções de mercadorias com substituições tributárias.
Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo a Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.
3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva
A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e pode apresentar variação mensal.
A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}
Exemplo:
A empresa ABCX4 comercial Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.
1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)
2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do anexo I Alíq. Nominal 7,3%
3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva
Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 7,3%) - 5.940,00] / 201.010,00}
Alíq. Efetiva = (14.673,73 - 5940,00) / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 8.733,73 / 201.010,00
Alíq. Efetiva = 0,05 * 100
Alíquota Efetiva = 5%
4º Passo - Calcular o DAS
O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.
Algumas atividades comerciais poderão apresentar particularidades e variação no cálculo, tais como mercadorias com substituição tributária e as monofásicas, porém o intuito deste post é explicar como se dá o cálculo para empresas do comércio no Simples Nacional.
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