Desenquadramento de MEI em Sorocaba
- André Paleari
- 21 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de set. de 2022
O desenquadramento do seu MEI com migração para ME ou EPP, pode ocorrer no ano seguinte ou retroativamente ao primeiro dia do ano em que houver o excesso de faturamento.
Em tese, o MEI possui 2 limites de faturamento.
O 1° limite é de 81k ou proporcional ao número de meses, quando a empresa for aberta ao longo do ano. Quando MEI ultrapassar este limite e ficar abaixo do 2° limite, o desenquadramento ocorrerá em 01 de janeiro do ano subsequente, mas...

Se o faturamento exceder 97,2k (20% do
limite primário) ou proporcional, o desenquadramento será retroativo a 01 de janeiro do ano em que houver o excesso.
Se o 2° limite for excedido, o MEI será considerado ME ou EPP, já em 01 de janeiro, ou seja, estará sujeito à todas obrigações e recolhimento de impostos acrescidos de multa e juros, desde janeiro.
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