Fator r Simples Nacional
O QUE É O FATOR R?
Fator "r" é o resultado da divisão da: Massa Salarial (MS) pela Receita Bruta (RBT) em percentual da empresa.
Entende-se por Massa Salarial: Contribuição Previdenciária Patronal (embutida no DAS), FGTS, pro labore e folha de pagamento dos empregados.
Tanto a Massa Salarial, quanto a Receita Bruta da empresa, se referem à soma dos últimos 12 meses anteriores ao mês (período de apuração) em que se deseja calcular o DAS, exemplo:
A) Cálculo do DAS referente ao faturamento do mês de set/2022.
Fato "r" = soma da MS / pela soma da RBT * 100 dos meses de set/2021 a ago/2022.
Considerando MS dos últimos 12 meses = 99.510,70
Considerando RBT dos últimos 12 meses = 353.000,00
Temos:
99.510,70 * 100 = 28,19%,
353.000,00
B) Cálculo do DAS referente ao faturamento do mês de set/2022.
Fato "r" = soma da MS / pela soma da RBT * 100 dos meses de set/2021 a ago/2022.
Considerando MS dos últimos 12 meses = 66.500,00
Considerando RBT dos últimos 12 meses = 353.000,00
Temos:
66.500,00 * 100 = 18,84%
353.000,00
Para que serve o Fator "r"?
Quando uma atividade se enquadra no ANEXO V e tem um Fator "r" igual ou maior que 28%, conforme o exemplo acima, terá o DAS calculado pela tabela de alíquotas do ANEXO III (alíquotas menores), no respectivo mês de competência, ou seja, em virtude de ter um alto custo com folha de pagamento, o Governo beneficia a empresa ao autorizar o cálculo com base no ANEXO III (alíquotas menores).
É importante observar que o Fator "r" sofre oscilações, logo o cálculo do DAS também sofrerá oscilações.
COMO CALCULAR O DAS NO ANEXO V?
TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL
Faixas | Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | - |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
1º Passo - Somar a RBT12
Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:
Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.
Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.
2º Passo - Enquadrar a RBT12
Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal.
Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo da Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.
3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva
A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e provavelmente apresentará variação mensal.
A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}
Exemplo:
A empresa ABCX4 serviços odontológicos Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.
1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)
2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do ANEXO V Alíq. Nominal 18%
3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva
Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 18%) - 5.940,00] / 201.010,00} * 100
Alíq. Efetiva = (36.181,80 - 4.500,00) / 201.010,00 * 100
Alíq. Efetiva = 31.681,80 / 201.010,00 * 100
Alíq. Efetiva = 0,1577 * 100
Alíquota Efetiva = 15,77%
4º Passo - Calcular o DAS
O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma
acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | TOTAL |
30,07% | 16,34% | 18,43% | 3,99% | 31,17% | 100% |
Fonte: Receita Federal do Brasil
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