Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração de março a maio de 2021, da seguinte forma:
Período de Apuração
Março/2021 - Novo vencimento passa a ser 20/07/2021
Abril/2021 - Novo vencimento passa a ser 20/09/2021
Maio/2021 - Novo vencimento passa a ser 22/11/2021
A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir:
Período de Apuração - Vencimento da 1ª Quota e 2ª Quota
Março/2021 20/07/2021 e 20/08/2021
Abril/2021 20/09/2021 e 20/10/2021
Maio/2021 22/11/2021 e 20/12/2021
A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: Portal Simples Nacional
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