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Foto do escritorAndré Paleari

Prorrogação do Simples Nacional

Atualizado: 30 de mar. de 2021




Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-3, a Resolução 158 CGSN, de 24-3-2021 que prorroga os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, inclusive MEI (Microempreendedor Individual), referentes aos períodos de apuração de março a maio de 2021, da seguinte forma:

Período de Apuração

Março/2021 - Novo vencimento passa a ser 20/07/2021

Abril/2021 - Novo vencimento passa a ser 20/09/2021

Maio/2021 - Novo vencimento passa a ser 22/11/2021


A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, conforme demonstrado a seguir:

Período de Apuração - Vencimento da 1ª Quota e 2ª Quota

Março/2021 20/07/2021 e 20/08/2021

Abril/2021 20/09/2021 e 20/10/2021

Maio/2021 22/11/2021 e 20/12/2021


A Resolução 158 CGSN/2021 dispõe, ainda, que as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Fonte: Portal Simples Nacional



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